O que é telemedicina? A resposta é mais simples do que parece. Antes de tudo, existe uma frase que o Saúde Digital faz questão de ressaltar: telemedicina é medicina. Ou seja, o conceito abrange todas as práticas médicas. O único ponto que muda é o meio: no lugar de presenciais, elas são realizadas à distância com a intermediação de alguma tecnologia de comunicação, como as chamadas telefônicas, as mensagens de texto, as videoconferências, entre outras.
Isso significa que você pratica telemedicina por mais tempo do que imagina. Quando um médico responde a uma dúvida de uma paciente por WhatsApp, ele está exercendo uma modalidade chamada de teleorientação. Quando ele interpreta um exame ou transmite laudos à distância, está praticando o telediagnóstico.
De forma passiva, você também está inserido nessa grande inovação. Quando você participa de um curso para médicos à distância ou consulta o UpToDate, está recebendo a teleducação. Em todos esses casos, seus direitos e deveres como médicos deverão ser observados. Afinal, ressaltando, telemedicina é medicina. Quer saber mais sobre o que deve considerar telemedicina e os respectivos cuidados legais? Acompanhe a leitura!
O que é telemedicina?
A telemedicina é a realização de atividades médicas (privativas ou não) por meio de canais de comunicação à distância. Portanto, ela abrange as consultas online (teleconsultas), o monitoramento de pacientes por dispositivos médicos móveis inteligentes (telemonitoramento), a oferta de orientações (teleorientação), a educação médica EaD (teleducação), entre outras formas.
As 10 modalidades de telemedicina
A telemedicina abrange as seguintes modalidades:
Teleassistência
São serviços em que o paciente pode se informar ou ter seus sintomas monitorados à distância. Com base nos dados coletados, o profissional da saúde pode realizar ações, como ligar para os familiares, encaminhar equipes médicas para o local e dar orientações não intervencionistas que reduzem os riscos do paciente até a chegada da equipe no local.
Teleinterconsulta
Intercâmbio de informações e opiniões clínicas entre um médico assistente (responsável pelo cuidado do paciente) e um médico consultor.
Teleconsultoria
Semelhante à anterior, mas abrange as trocas de informações com profissionais em outros níveis da saúde.
Teleorientação
Avaliação do estado clínico do paciente a fim de direcioná-lo para a assistência mais adequada. Não estabelece nenhuma conduta terapêutica ou diagnóstica complementar.
Teleducação
Atividades de ensino de disciplinas de competência exclusivamente médica, incluindo as práticas de educação em saúde direcionadas ao paciente.
Telemonitoramento
Monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde por orientação de médicos.
Telediagnóstico
Elaboração de pareceres técnicos para exames de laboratório, de anatomopatologia, de radioimagem ou de traçado gráfico.
Teleconsulta
Troca de informações clínicas, laboratoriais ou de imagem entre um médico e um paciente a fim de estabelecer um diagnóstico nosológico, prescrever condutas complementares ou terapêuticas, assim como emitir documentos médicos.
Telecirurgia
São as cirurgias robóticas controladas pelo médico à distância, conectado aos instrumentos pela internet.
Telerregulação
Gerenciamento do fluxo de usuários entre os níveis de atenção especializados dentro de uma rede de saúde, como o SUS ou os planos privados.
Qual o objetivo da telemedicina?
De acordo com a OMS, o objetivo da telemedicina é a ampliação do acesso a serviços médicos. Por meio dela, os pacientes e os médicos não estão presos à distância física. No Brasil, ainda há uma concentração regional significativa de especialistas em centros urbanos. À distância, uma pessoa do interior de Rondônia poderá iniciar ou continuar seu tratamento de saúde com um profissional de São Paulo por exemplo.
Com a Pandemia de Covid-19, o Saúde Digital acredita que esse conceito pode ser enriquecido. Além de ampliar a oferta, a telemedicina tem também a função de trazer uma maior segurança para o médico e o paciente, evitando o contato presencial.
Há situações em que um exame físico presencial será indispensável, como nos casos de um paciente crônico descompensado agudamente. Há muitas outras, contudo, em que alguns estudos mostram que a segurança e a eficácia da telemedicina são semelhantes ou superiores ao tratamento presencial usual.
Além disso, a medicina à distância e a presencial não são conceitos antagônicos. Em seu plano terapêutico, você poderá adotar uma estratégia mista, combinando consultas presenciais com estratégias online por exemplo. Então, mais do que saber o que é a telemedicina, é preciso saber como utilizá-la!
Como usar telemedicina?
Para começar as teleconsultas em seu consultório médico, você possivelmente não vai precisar de nenhuma tecnologia além de:
- Computador e/ou smartphone e/ou tablets com entrada e saída de som e imagem;
- Um editor de texto (Google Docs e o Microsoft Word);
- Conexão estável com a internet.
As videochamadas poderão ser feitas em aplicações que seguem as recomendações dos protocolos internacionais de segurança da informação em saúde (HIPAA).
Isso é suficiente para ofertar consultas online com uma qualidade básica. Considere que a nitidez das imagens e do áudio poderá ficar prejudicada, trazendo uma má experiência ao paciente. Então, para levar uma melhor experiência ao seu paciente e conquistar um diferencial competitivo, seria interessante usar:
- Equipamento de áudio de alta resolução;
- Equipamentos de vídeo de alta resolução e de iluminação acessória, que podem ser focos de luz portáteis;
- Prontuários eletrônicos dentro dos padrões internacionais de segurança e com ferramentas de automação (como preenchimento automático de receituários e controle de agendamento);
- Assinatura virtual com certificado digital emitido no padrão ICP Brasil.
O que é permitido na telemedicina?
Antes da Pandemia, a prática da telemedicina era restrita às seguintes modalidades: teleorientação, telepesquisa, telediagnóstico, telerregulação e teleducação. Atualmente, porém, todas as modalidades estão autorizadas. O médico tem plena autonomia para utilizar quaisquer uma delas a seu critério.
Isso não significa um salvo-conduto total e irrestrito. “Com os grandes poderes, vêm também grandes responsabilidades”. Portanto, todas as punições éticas são aplicáveis no ambiente digital. Siga sempre os princípios da beneficiência (o maior bem para seu paciente), o da não-maleficência (não fazer mal ao paciente), da autonomia do paciente em determinar os rumos da própria saúde e da justiça.
Para resguardar sua prática, não deixe de ver quais são as evidências da prática de telemedicina nas diversas condições que você trata. Aqui no Saúde Digital, temos vários posts sobre esse tema, como:
- Telemedicina em artigos;
- O impacto da telemedicina na saúde do seu paciente;
- Saúde digital e telemedicina na Pandemia de Covid-19: guia para médicos;
- UpToDate e telemedicina;
- PubMed e Telemedicina: usando evidências para melhorar a experiência do paciente.
Além disso, de forma individualizada para cada pessoa, questione:
- Quais são os riscos e os benefícios da telemedicina para a promoção à saúde, à prevenção e à reabilitação de doenças?
- Qual a periodicidade segura de um exame físico presencial?
- Há risco de descontinuidade do tratamento com a telemedicina? Ela pode, alternativamente, melhorar a adesão ao acompanhamento médico?
Para isso, pense não apenas na doença do paciente, mas também nas condições sociais e no comportamento de cada indivíduo. Ademais, busque sempre a construção de uma relação médico-paciente empática e forte, pois o vínculo de confiança é imprescindível para o sucesso terapêutico e para evitar atritos futuros.
Em muitas situações, a telemedicina poderá melhorar o cuidado do seu paciente ao facilitar o acesso e a adesão ao tratamento. Em outras, ela deve ser complementada pelas estratégias presenciais.
O que o especialista médico precisa saber para poder exercer com segurança a telemedicina?
Do ponto de vista da prática médica, os cuidados são os mesmos que explicamos anteriormente. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados em relação à divulgação dos seus serviços:
- O anúncio de sua especialidade médica deve ser sempre acompanhado do número do seu RQE;
- Eventuais especializações acadêmicas e títulos não devem levar o seu paciente a crer que você tem uma especialidade para a qual não está registrado;
- Não deve haver promessas de resultados ou indicação que seu serviço é superior aos dos demais especialistas;
- As divulgações devem ser prestadas em caráter informativo e evitar a mercantilização da profissão médica.
Depois de ler este post, mais do que saber o que é telemedicina, você agora entende como ela pode ser praticada com segurança e qualidade. Para ter dados atualizados sobre a telemedicina e suas evidências, você pode assinar nossa newsletter para receber semanalmente dois posts completos do Saúde Digital, que foram escritos de médico para médico.
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