Regulamentação da telemedicina: 8 perguntas e respostas para médicos
Apesar de ser uma das profissões mais regulamentadas pelo Estado brasileiro, as faculdades e as residências não nos ensinam alguns conceitos básicos para o exercício profissional do médico. Um exemplo: você saberia dizer qual a diferença entre legislação e regulamentação da telemedicina no Brasil atualmente?
As leis estão em uma hierarquia superior às regulações. Por esse motivo, durante a Pandemia, o CFM não poderia impedir a prática da telemedicina. Afinal, a lei temporária Nº 13.989, que vale somente até o fim da Pandemia, permitiu as teleconsultas e todas as demais modalidades.
Depois dela, voltam a vigorar as normas do CFM, que ainda não tem uma regulamentação moderna que autorize a telemedicina. Nesse cenário, surgem algumas dúvidas muito comuns entre os médicos. Veja as 8 perguntas que serão respondidas neste post:
- Quais são a legislação e a regulamentação da telemedicina vigentes atualmente?
- Quais modalidades da telemedicina o médico pode utilizar?
- Quais são os cuidados que o profissional deve ter para aplicar a telemedicina?
- É preciso ter assinatura eletrônica para que os receituários e documentos sejam válidos?
- A regulamentação da telemedicina é a mesma das consultas presenciais?
- É preciso ter um prontuário eletrônico?.
- Quais sistemas de videochamadas devem ser utilizados?
- É preciso aditivo contratual para que o médico possa atender pacientes de planos de saúde por telemedicina?
Quer saber como aplicar a telemedicina com segurança? Confira 6 perguntas e respostas sobre as leis e regulamentos mais atuais!
1. Quais são a legislação e a regulamentação da telemedicina vigentes atualmente?
As portarias, resoluções e normativas são tipos de regulamentações. Elas não precisam de passar pelo processo legislativo e podem ser criadas pelas autoridades competentes como o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina. Essa competência geralmente é determinada em uma lei.
Em relação à telemedicina, a LEI Nº 13.989 DE 15 DE ABRIL DE 2020 está vigente enquanto durar a Pandemia. Esta lei delega ao CFM a responsabilidade de regulamentar a telemedicina após o final da Pandemia:
“Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei”.
Em outras palavras, a legislação delega o poder ou a faculdade de criar uma regulação da telemedicina para o CFM. Enquanto a lei permanecer vigente (nesse caso, durante a Pandemia), porém, ela será a responsável por estabelecer os limites de seu exercício”.
A regulamentação da Lei durante a Pandemia é feita por:
- PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020 do Ministério da Saúde;
- OFÍCIO CFM Nº /98;
- Código de Ética Médica e todas as demais normas do CFM, da ANS, da ANVISA e do MS que são válidas para as consultas presenciais.
2. Quais modalidades da telemedicina o médico pode utilizar?
Enquanto durar a Pandemia, todas as formas de telemedicina poderão ser utilizadas desde que isso não prejudique a assistência ao paciente.
3. Quais são os cuidados que o profissional deve ter para aplicar a telemedicina?
A lei estabelece que “o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”. Portanto, é necessário:
- Termo de consentimento livre e esclarecido assinado digitalmente pelo paciente em que constem as limitações da telemedicina;
- Enviar ao paciente, por e-mail, WhatsApp ou outro canal de contato escrito, as informações e pedir para que ele responda, deixando clara a sua ciência;
Deve-se registrar no prontuário que foi explicado ao paciente as limitações do método e que ele deu o consentimento. Contudo isso pode trazer mais insegurança jurídica.
4. É preciso ter assinatura eletrônica para que os receituários e documentos sejam válidos?
Atualmente, a regulamentação estabelece esse critério. Em diversas ocasiões os representantes do CFM expressaram o entendimento de que essa medida será fundamental também no pós-pandemia.
A lei que autoriza as teleconsultas estabelece que são válidas somente as receitas com assinatura digital.
5. A regulamentação da telemedicina é a mesma das consultas presenciais?
Toda a regulamentação do exercício presencial da medicina permanece válida nas teleconsultas. Enfatizando, todos os padrões de conduta ética e humanizada devem ser mantidos no exercício da medicina digital.
Já há, entretanto, um grupo de trabalho para elaborar uma regulamentação da telemedicina permanente, que possivelmente trará um regramento ético mais específico.
6. É preciso ter um prontuário eletrônico?
Não! No entanto, a privacidade do paciente e o sigilo médico devem ser preservados. Nesse caso, os prontuários eletrônicos como ferramentas de segurança e controle de acesso são importantes para manter a segurança dos dados, apesar de não serem uma exigência.
7. Quais sistemas de videochamadas devem ser utilizados de acordo com a regulamentação da telemedicina?
Nem a legislação da telemedicina nem a sua regulamentação trazem recomendações a respeito dos requisitos dos sistemas digitais.
Todavia, como boa prática, recomenda-se utilizar plataformas digitais que sigam um padrão internacional de segurança digital aplicada à saúde, como o protocolo americano Health Insurance Portability and Accountability Act.
Algumas plataformas com teleconferência, como o Google Meets, atendem aos critérios do HIPAA. Se você está pensando em adquirir um sistema específico, veja se ele atende aos quesitos disponíveis na página do Ministério da Saúde americano.
8. É preciso aditivo contratual para que o médico possa atender pacientes de planos de saúde por telemedicina?
Não! No OFÍCIO CFM Nº /98, o CFM deixa claro o seu entendimento de que as restrições impostas por planos e serviços de saúde para a telemedicina são ilegais.
A escolha do canal é uma faculdade do médico em conjunto com o seu paciente. Se eles optarem pela telemedicina, as administradoras e gestoras não poderão impor obstáculos, sob pena de responsabilização do diretor-técnico da pessoa jurídica.
Concluindo, a regulamentação da telemedicina ainda está em construção, visto que as teleconsultas e outras modalidades somente estão permitidas com a Pandemia de Covid-19.
Enquanto o grupo de trabalho do CFM não divulga as normas permanentes, a Lei nº 13.989 estabelece as regras gerais, devendo o médico manter o seu padrão de conduta ética e as normas que aplicava às suas consultas presenciais.
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